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terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Saiba o que significa "curtir" no Facebook para evitar problemas para você.

Antes de "curtir"
uma postagem no Facebook,
o usuário precisa
tomar alguns cuidados muito importantes. 




O Uol Notícias informou hoje que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou uma sentença de primeira instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma publicação na rede social Facebook. O desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, disse que a decisão cria jurisprudência para casos semelhantes. Ou seja, abre amplas possibilidades de que muitas postagens, curtidas e comentários feitos no Facebook e em todas as redes sociais online também possam levar seus autores a condenações. 

O caso em questão, julgado no final do mês passado, é relacionado a uma postagem que denunciava um veterinário de Piracicaba (SP) por negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela. As duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.

Este foi o primeiro caso que em que o TJ-SP responsabilizou quem “curtiu” e compartilhou um post que seria degradante para alguém. Para o especialista em Direito Digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados, Victor Auilo Haikal, o tribunal acertou ao punir o "compartilhamento" dos posts, pois o botão da rede social ajuda a difundir uma ofensa. Ele disse que em casos assim é considerada a visibilidade da postagem. Isto porque uma grande rede de conexão de amizades repercute amplamente uma informação sem fundamentação ou razoabilidade.
O fato é que, independentemente de concordar com a postagem ou não, quando o usuário a compartilha, ele colabora com a ampliação da divulgação. Eis porque é necessário ter muito cuidado com as postagens e os compartilhamentos. Mesmo não concordando com o conteúdo, quem o compartilha colabora para que ele seja disseminado na rede. O mesmo acontece com quem apenas "curte" a postagem: nas páginas dos amigos, aparece um aviso de que a pessoa a curtiu. Alguns amigos procurarão ver o que a pessoa curtiu e, assim, a divulgação cresce. Portanto, tanto quem curte como quer compartilha se torna responsável pela divulgação de uma denúncia que pode não ser verdadeira, pode ser um engano, mas no momento em que precisar, vai ser difícil comprovar o engano. No caso citado acima, as duas mulheres terão que pagar R$ 20 mil por danos morais.
Algumas pessoas alegam o que o ato de "curtir" no Facebook nem sempre significa "concordar", pode significar também "gostar". no entanto, é impossível alguém gostar de alguma coisa e ao mesmo tempo não concordar com ela. Além disso, se "curtir" também pode significar "concordar", será impossível o usuário que "curtiu" provar que não concordou.
A Central de Ajuda do Facebook explica:
"Clicar em Curtir dentro de algo que você ou um amigo publica no Facebook é um modo fácil de dizer a essa pessoa que você gostou, sem deixar comentários. É como um comentário, porém o fato de você ter gostado é assinalado abaixo do item.
Por exemplo, se você clicar em um link Curtir abaixo do vídeo de um amigo:
  • O fato de você ter curtido será assinalado abaixo do vídeo.
  • Será publicada uma história na sua linha do tempo, informando que você curtiu o vídeo do seu amigo.
  • Seu amigo receberá uma notificação de que você curtiu esse vídeo."


  • Essas explicações confirmam minha informação de que quem "curte" contribui para a a divulgação da postagem (texto, vídeo, fotografia, etc.). Desta forma, também se torna responsável pela divulgação. Se a mensagem divulgada for uma denúncia sem os embasamentos necessários, todos os envolvidos na divulgação (quem portou, quem curtiu, quem comentou e quem compartilhou) se tornam responsáveis pela divulgação. Por isto, antes de compartilhar ou curtir qualquer postagem, é preciso ter o cuidado de obter todas as informações da fonte de informação. 


    Fontes: 
    . Central de Ajuda do Facebook
    . Uol Notícias - 
http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/68035/tj-sp+condena+duas+mulheres+por+%93curtir%94+post+ofensivo+no+facebook.shtml

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